segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Serviço Família Acolhedora, da Prefeitura de Belém, beneficia crianças e adolescentes sob proteção judicial

Regulamentado pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, no último dia 10 de julho. por meio do decreto n° 107.732/2023, que tem como base a Lei Municipal nº 9.491, de 16 de junho de 2019, o Serviço Família Acolhedora organiza no Município de Belém o acolhimento de crianças e adolescentes (inclusive com deficiências) afastados da família por medida de proteção judicial, em residências de famílias cadastradas no programa, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na impossibilidade desse retorno, encaminhamento para família substituta.

O serviço de acolhimento de crianças e adolescentes será gerido pela pasta municipal que administra as políticas em assistência social na cidade, a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), que selecionará os lares e deve prestar acompanhamento psicossocial e auxílio financeiro para as famílias acolhedoras selecionadas. 

“Garantir o acolhimento em uma família cumpre o objetivo de dar a uma criança o referencial de relações de fraternidade, de amorosidade e de disciplina”, destaca o prefeito Edmilson Rodrigues, acrescentando que o serviço “ terá um impacto bastante positivo nas políticas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes da cidade”.

Inscrições

As famílias da capital paraense que desejarem integrar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora precisam realizar inscrição gratuita por meio de formulário eletrônico e junto à Funpapa, por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço e apresentação, pelo responsável e demais membros da família, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência recente e certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça comum estadual e federal, bem como, pela Justiça Militar estadual e federal.

Não será incluída no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento. O processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro para o serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora, ocorrerá por meio de Edital de Chamamento Público. 

A Prefeitura ressalta que as famílias que integrarão o Serviço de Acolhimento não terão vínculo empregatício com a administração municipal e que o trabalho será voluntário, porém, tendo auxílio financeiro por menor de idade acolhido.

Acolhimento

O tempo máximo de acolhimento será de 18 meses, salvo situações excepcionais, a critério da autoridade judiciária. A equipe do Serviço Família Acolhedora encaminhará a criança ou o adolescente para os lares acolhedores observando se o perfil da família se enquadra com o dos indivíduos acolhidos. 

Cada família deverá receber somente uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos e em conformidade com a disponibilidade da família e avaliação da equipe técnica de referência.

Todos os critérios exigidos para a inclusão das famílias interessadas em aderir ao serviço podem ser consultados na íntegra do Decreto n° 107.732/2023.


Texto:

Fabricio Lopes

Família acolhedora: serviço traz benefícios para crianças, municípios e sociedade

A falta de informação, conhecimento e mobilização ainda são os maiores entraves para que serviços de acolhimento familiar sejam implantados nos municípios brasileiros. A modalidade é definida como preferencial no acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçada pelo Pacto Nacional da Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados, no entanto, mostram que apenas 5% dos meninos e meninas acolhidos estão em lares com famílias acolhedoras.

Tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são temporários. Trata-se de medida excepcional e protetiva para crianças e adolescentes que por alguma razão precisam ser afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial. Para o presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), conselheiro Richard Pae Kim, o serviço de acolhimento familiar atende a toda a legislação em vigor que exige o funcionamento deste serviço público. “A família acolhedora garante o atendimento especializado e individualizado, com afeto, da criança e do adolescente, enquanto a situação da família de origem está sendo reorganizada”, informou.

De acordo com os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), das mais de 32 mil crianças acolhidas no país, apenas 1.680 estão em famílias acolhedoras, o que representa apenas 5,3% dos acolhidos. Pae Kim ressalta que o CNJ tem incentivado a criação dos serviços de acolhimento familiar, já que a medida traz benefícios para os acolhidos, para os municípios e, consequentemente, para toda a sociedade. “A ideia é que o acolhimento familiar seja o prioritário, principalmente na primeira infância, ao invés do institucional, como estabelece a sistemática do Marco Legal da Primeira Infância”.

Nesse sentido, o CNJ realizou, na terça-feira (15/8) o 2º Encontro do Sistema de Justiça: a prioridade do acolhimento familiar, com o objetivo de sensibilizar os atores envolvidos para a preferência pela aplicação da medida protetiva de acolhimento em família acolhedora. O evento, voltado para magistradas e magistrados, promotoras e promotores de justiça, defensoras e defensores públicos e equipes técnicas está disponível no canal do CNJ no YouTube.