O Serviço Família Acolhedora tem como objetivo proporcionar um ambiente familiar seguro e amoroso para crianças e adolescentes que, por diferentes razões, necessitam ser afastados temporariamente de suas famílias de origem. Essas famílias acolhedoras desempenham um papel fundamental ao oferecerem cuidado, afeto e orientação durante o período em que essas crianças e adolescentes estão fora de seus lares naturais.
terça-feira, 16 de abril de 2024
Habilitação das primeiras famílias acolhedoras de Belém/Pa
quarta-feira, 20 de março de 2024
Fluxo de Atendimento entre SFA, SEDUC e SEMEC
Com o objetivo de construir um fluxo de atendimento integrado e eficiente, foi realizada uma reunião do grupo de trabalho composto por representantes destas instituições. Representando um marco na colaboração entre os órgãos envolvidos, evidenciando o compromisso mútuo com a melhoria dos serviços oferecidos à comunidade.
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Dia D Família Acolhedora em Belém
No domingo, dia 28 de janeiro de 2024, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Belém realizou o evento “Dia D” na Praça da República. O evento teve como objetivo conscientizar a população sobre a importância do acolhimento familiar para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Belém organiza o acolhimento de crianças e adolescentes que necessitam se afastadas da família por medida de proteção judicial, em residências de
famílias cadastradas no serviço, até que seja possível o retorno à família de
origem ou, na impossibilidade desse retorno, encaminhamento para família adotiva. O serviço é gerido pela Fundação Papa João XXIII (Funpapa), que
seleciona as famílias acolhedoras e presta acompanhamento psicossocial e
auxílio financeiro para as mesmas.
O evento contou com a parceria da Defensoria Pública do Pará e a presença de diversas famílias acolhedoras que foram cadastradas. Além disso, houveram apresentações culturais, brincadeiras para as crianças. O evento foi um sucesso e ajudou a conscientizar a população sobre a importância do acolhimento familiar para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
quinta-feira, 5 de outubro de 2023
Prefeitura de Belém lança Edital de Chamamento para Inscrições no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
Serviço Família Acolhedora, da Prefeitura de Belém, beneficia crianças e adolescentes sob proteção judicial
Regulamentado pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, no último dia 10 de julho. por meio do decreto n° 107.732/2023, que tem como base a Lei Municipal nº 9.491, de 16 de junho de 2019, o Serviço Família Acolhedora organiza no Município de Belém o acolhimento de crianças e adolescentes (inclusive com deficiências) afastados da família por medida de proteção judicial, em residências de famílias cadastradas no programa, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na impossibilidade desse retorno, encaminhamento para família substituta.
O serviço de acolhimento de crianças e adolescentes será gerido pela pasta municipal que administra as políticas em assistência social na cidade, a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), que selecionará os lares e deve prestar acompanhamento psicossocial e auxílio financeiro para as famílias acolhedoras selecionadas.
“Garantir o acolhimento em uma família cumpre o objetivo de dar a uma criança o referencial de relações de fraternidade, de amorosidade e de disciplina”, destaca o prefeito Edmilson Rodrigues, acrescentando que o serviço “ terá um impacto bastante positivo nas políticas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes da cidade”.
Inscrições
As famílias da capital paraense que desejarem integrar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora precisam realizar inscrição gratuita por meio de formulário eletrônico e junto à Funpapa, por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço e apresentação, pelo responsável e demais membros da família, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência recente e certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça comum estadual e federal, bem como, pela Justiça Militar estadual e federal.
Não será incluída no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento. O processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro para o serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora, ocorrerá por meio de Edital de Chamamento Público.
A Prefeitura ressalta que as famílias que integrarão o Serviço de Acolhimento não terão vínculo empregatício com a administração municipal e que o trabalho será voluntário, porém, tendo auxílio financeiro por menor de idade acolhido.
Acolhimento
O tempo máximo de acolhimento será de 18 meses, salvo situações excepcionais, a critério da autoridade judiciária. A equipe do Serviço Família Acolhedora encaminhará a criança ou o adolescente para os lares acolhedores observando se o perfil da família se enquadra com o dos indivíduos acolhidos.
Cada família deverá receber somente uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos e em conformidade com a disponibilidade da família e avaliação da equipe técnica de referência.
Todos os critérios exigidos para a inclusão das famílias interessadas em aderir ao serviço podem ser consultados na íntegra do Decreto n° 107.732/2023.
Texto:
Fabricio Lopes
Família acolhedora: serviço traz benefícios para crianças, municípios e sociedade
A falta de informação, conhecimento e mobilização ainda são os maiores entraves para que serviços de acolhimento familiar sejam implantados nos municípios brasileiros. A modalidade é definida como preferencial no acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçada pelo Pacto Nacional da Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados, no entanto, mostram que apenas 5% dos meninos e meninas acolhidos estão em lares com famílias acolhedoras.
Tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são temporários. Trata-se de medida excepcional e protetiva para crianças e adolescentes que por alguma razão precisam ser afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial. Para o presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), conselheiro Richard Pae Kim, o serviço de acolhimento familiar atende a toda a legislação em vigor que exige o funcionamento deste serviço público. “A família acolhedora garante o atendimento especializado e individualizado, com afeto, da criança e do adolescente, enquanto a situação da família de origem está sendo reorganizada”, informou.
De acordo com os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), das mais de 32 mil crianças acolhidas no país, apenas 1.680 estão em famílias acolhedoras, o que representa apenas 5,3% dos acolhidos. Pae Kim ressalta que o CNJ tem incentivado a criação dos serviços de acolhimento familiar, já que a medida traz benefícios para os acolhidos, para os municípios e, consequentemente, para toda a sociedade. “A ideia é que o acolhimento familiar seja o prioritário, principalmente na primeira infância, ao invés do institucional, como estabelece a sistemática do Marco Legal da Primeira Infância”.
Nesse sentido, o CNJ realizou, na terça-feira (15/8) o 2º Encontro do Sistema de Justiça: a prioridade do acolhimento familiar, com o objetivo de sensibilizar os atores envolvidos para a preferência pela aplicação da medida protetiva de acolhimento em família acolhedora. O evento, voltado para magistradas e magistrados, promotoras e promotores de justiça, defensoras e defensores públicos e equipes técnicas está disponível no canal do CNJ no YouTube.
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