terça-feira, 16 de abril de 2024

Habilitação das primeiras famílias acolhedoras de Belém/Pa


No último dia 12 de abril, um evento histórico marcou a cidade de Belém. A tão aguardada habilitação da primeira turma de famílias acolhedoras foi celebrada com entusiasmo e emoção no Salão Nobre do Palácio Antônio Lemos. O momento não apenas simbolizou um marco institucional, mas também representou um importante passo em direção à construção de uma sociedade mais solidária e comprometida com o bem-estar de suas crianças e adolescentes.

O Serviço Família Acolhedora tem como objetivo proporcionar um ambiente familiar seguro e amoroso para crianças e adolescentes que, por diferentes razões, necessitam ser afastados temporariamente de suas famílias de origem. Essas famílias acolhedoras desempenham um papel fundamental ao oferecerem cuidado, afeto e orientação durante o período em que essas crianças e adolescentes estão fora de seus lares naturais.

Neste contexto, a habilitação da primeira turma de famílias acolhedoras em Belém do Pará representa um momento de grande significado. O processo de seleção e capacitação dessas famílias envolveu etapas criteriosas, visando garantir que estivessem preparadas para assumir essa nobre missão. Foram oito famílias que, com dedicação e comprometimento, demonstraram estar aptas a acolher e cuidar dessas crianças em situação de vulnerabilidade.

A cerimônia contou com a significativa presença de autoridades judiciárias, incluindo representantes do Ministério Público e do Núcleo de Atendimento Especializado à Criança e ao Adolescente (NAECA) da Defensoria Pública do Estado do Pará. Além disso, diversos representantes do Sistema de Garantia de Direitos e integrantes da Comissão Interinstitucional para Implantação do Serviço Família Acolhedora em Belém (CISFA) e outros parceiros do Serviço estiveram presentes, demonstrando o compromisso conjunto em assegurar o bem-estar e a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A presença dessas autoridades ressalta a importância do engajamento de diferentes esferas da sociedade na promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência.

A cerimônia de habilitação foi marcada por discursos emocionados, nos quais autoridades, membros da sociedade civil e as próprias famílias destacaram a importância desse momento para a cidade e para as crianças e adolescentes que serão beneficiados pelo Serviço. O comprometimento de todos os envolvidos, desde os profissionais que conduziram o processo de seleção até as próprias famílias acolhedoras, foi ressaltado como um exemplo de solidariedade e cidadania ativa.

Além disso, a habilitação da primeira turma de famílias acolhedoras em Belém do Pará representa um avanço significativo nas políticas de proteção à infância e adolescência no município. Ao oferecer um modelo de cuidado baseado no acolhimento familiar, a cidade reafirma seu compromisso com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, garantindo-lhes não apenas proteção, mas também a oportunidade de crescerem em um ambiente afetuoso e estável.

À medida que essas famílias acolhedoras iniciam sua jornada, é importante reconhecer os desafios que enfrentarão e o apoio contínuo que necessitarão. No entanto, o que prevalece é a certeza de que cada criança e adolescente acolhido encontrará não apenas um lar, mas também uma nova família que estará ao seu lado, oferecendo amor, cuidado e oportunidades para um futuro melhor.

Em suma, a habilitação da primeira turma de famílias acolhedoras em Belém do Pará é um marco de solidariedade e comprometimento social que inspira e motiva toda a comunidade. Que este seja apenas o início de uma trajetória de sucesso e transformação para as crianças e adolescentes beneficiados por esse Serviço tão necessário e valioso.

quarta-feira, 20 de março de 2024

Fluxo de Atendimento entre SFA, SEDUC e SEMEC


A articulação entre aas entidades é essencial para fortalecer os serviços voltados para o bem-estar e desenvolvimento das famílias e comunidades. no contexto da cidade de Belém, a sinergia entre o Serviço Família Acolhedora de Belém, a Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e a Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, ganha destaque na busca por aprimorar o fluxo de atendimento e promover a eficácia das ações.

Com o objetivo de construir um fluxo de atendimento integrado e eficiente, foi realizada uma reunião do grupo de trabalho composto por representantes destas instituições. Representando um marco na colaboração entre os órgãos envolvidos, evidenciando o compromisso mútuo com a melhoria dos serviços oferecidos à comunidade.


quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Dia D Família Acolhedora em Belém

 

No domingo, dia 28 de janeiro de 2024, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Belém realizou o evento “Dia D” na Praça da República. O evento teve como objetivo conscientizar a população sobre a importância do acolhimento familiar para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Belém organiza o acolhimento de crianças e adolescentes que necessitam se afastadas da família por medida de proteção judicial, em residências de famílias cadastradas no serviço, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na impossibilidade desse retorno, encaminhamento para família adotiva. O serviço é gerido pela Fundação Papa João XXIII (Funpapa), que seleciona as famílias acolhedoras e presta acompanhamento psicossocial e auxílio financeiro para as mesmas.

O evento contou com a parceria da Defensoria Pública do Pará e a presença de diversas famílias acolhedoras que foram cadastradas. Além disso, houveram apresentações culturais, brincadeiras para as crianças. O evento foi um sucesso e ajudou a conscientizar a população sobre a importância do acolhimento familiar para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Prefeitura de Belém lança Edital de Chamamento para Inscrições no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

  Iniciativa busca proporcionar ambiente familiar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

  A Prefeitura de Belém realizou no último dia 03 o lançamento do Edital de Chamamento Público para inscrições no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A iniciativa tem como objetivo oferecer um ambiente acolhedor e familiar para crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo os vínculos afetivos e promovendo o desenvolvimento saudável desses jovens.

   O Serviço de Família Acolhedora é uma alternativa ao acolhimento institucional, onde crianças podem ser acolhidos temporariamente por famílias cadastradas e capacitadas para essa importante missão. O foco é proporcionar um ambiente estável e carinhoso, permitindo que essas crianças continuem a viver em um contexto familiar enquanto enfrentam situações adversas em suas vidas.

   O Edital de Chamamento Público já está disponível no diário oficial do município de Belém e as inscrições abertas tanto online pelo formulário disponível aqui no blog quanto presencialmente na sede da FUNPAPA. As famílias interessadas em participar desse importante programa social devem se inscrever seguindo as orientações do edital.

  O Serviço de Família Acolhedora de Belém é mais um passo importante na promoção dos direitos das crianças e adolescentes do município, proporcionando a elas a chance de crescer em um ambiente familiar amoroso e acolhedor. Para mais informações sobre o processo de inscrição e requisitos, os interessados ​​podem acessar o edital no blog oficial do Serviço na página documentos ou entrar em contato com a FUNPAPA pelo telefone (91) 98586-5231.

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Serviço Família Acolhedora, da Prefeitura de Belém, beneficia crianças e adolescentes sob proteção judicial

Regulamentado pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, no último dia 10 de julho. por meio do decreto n° 107.732/2023, que tem como base a Lei Municipal nº 9.491, de 16 de junho de 2019, o Serviço Família Acolhedora organiza no Município de Belém o acolhimento de crianças e adolescentes (inclusive com deficiências) afastados da família por medida de proteção judicial, em residências de famílias cadastradas no programa, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na impossibilidade desse retorno, encaminhamento para família substituta.

O serviço de acolhimento de crianças e adolescentes será gerido pela pasta municipal que administra as políticas em assistência social na cidade, a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), que selecionará os lares e deve prestar acompanhamento psicossocial e auxílio financeiro para as famílias acolhedoras selecionadas. 

“Garantir o acolhimento em uma família cumpre o objetivo de dar a uma criança o referencial de relações de fraternidade, de amorosidade e de disciplina”, destaca o prefeito Edmilson Rodrigues, acrescentando que o serviço “ terá um impacto bastante positivo nas políticas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes da cidade”.

Inscrições

As famílias da capital paraense que desejarem integrar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora precisam realizar inscrição gratuita por meio de formulário eletrônico e junto à Funpapa, por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço e apresentação, pelo responsável e demais membros da família, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência recente e certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça comum estadual e federal, bem como, pela Justiça Militar estadual e federal.

Não será incluída no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento. O processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro para o serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora, ocorrerá por meio de Edital de Chamamento Público. 

A Prefeitura ressalta que as famílias que integrarão o Serviço de Acolhimento não terão vínculo empregatício com a administração municipal e que o trabalho será voluntário, porém, tendo auxílio financeiro por menor de idade acolhido.

Acolhimento

O tempo máximo de acolhimento será de 18 meses, salvo situações excepcionais, a critério da autoridade judiciária. A equipe do Serviço Família Acolhedora encaminhará a criança ou o adolescente para os lares acolhedores observando se o perfil da família se enquadra com o dos indivíduos acolhidos. 

Cada família deverá receber somente uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos e em conformidade com a disponibilidade da família e avaliação da equipe técnica de referência.

Todos os critérios exigidos para a inclusão das famílias interessadas em aderir ao serviço podem ser consultados na íntegra do Decreto n° 107.732/2023.


Texto:

Fabricio Lopes

Família acolhedora: serviço traz benefícios para crianças, municípios e sociedade

A falta de informação, conhecimento e mobilização ainda são os maiores entraves para que serviços de acolhimento familiar sejam implantados nos municípios brasileiros. A modalidade é definida como preferencial no acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçada pelo Pacto Nacional da Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados, no entanto, mostram que apenas 5% dos meninos e meninas acolhidos estão em lares com famílias acolhedoras.

Tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são temporários. Trata-se de medida excepcional e protetiva para crianças e adolescentes que por alguma razão precisam ser afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial. Para o presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), conselheiro Richard Pae Kim, o serviço de acolhimento familiar atende a toda a legislação em vigor que exige o funcionamento deste serviço público. “A família acolhedora garante o atendimento especializado e individualizado, com afeto, da criança e do adolescente, enquanto a situação da família de origem está sendo reorganizada”, informou.

De acordo com os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), das mais de 32 mil crianças acolhidas no país, apenas 1.680 estão em famílias acolhedoras, o que representa apenas 5,3% dos acolhidos. Pae Kim ressalta que o CNJ tem incentivado a criação dos serviços de acolhimento familiar, já que a medida traz benefícios para os acolhidos, para os municípios e, consequentemente, para toda a sociedade. “A ideia é que o acolhimento familiar seja o prioritário, principalmente na primeira infância, ao invés do institucional, como estabelece a sistemática do Marco Legal da Primeira Infância”.

Nesse sentido, o CNJ realizou, na terça-feira (15/8) o 2º Encontro do Sistema de Justiça: a prioridade do acolhimento familiar, com o objetivo de sensibilizar os atores envolvidos para a preferência pela aplicação da medida protetiva de acolhimento em família acolhedora. O evento, voltado para magistradas e magistrados, promotoras e promotores de justiça, defensoras e defensores públicos e equipes técnicas está disponível no canal do CNJ no YouTube.